Local do leilão:
ON LINE E PRESENCIAL - R. URUANA, 139, VILA MARIANA - SÃO PAULO / SP
Visitação:
17/07/2024 até 29/07/2024, mediante agendamento com os Srs. Fernando de Carvalho, Everton Ribeiro ou Ronaldo Oliveira (11) 3619-7403 ou dola_gestao@cptm.sp.gov.br.
*Informações adicionais
*Catálogo completo
ATENÇÃO: OS LANCES SÃO POR KG, UN, L OU M³ - PAGAMENTOS EFETUADOS FORA DO PRAZO ESTÃO SUJEITOS OBRIGATORIAMENTE À MULTA (ITEM 4.3)
LEILOEIRO OFICIAL: PERSIO BOSCHETTI JUNIOR – JUCESP 678
1. Os arrematantes deverão efetuar o pagamento obrigatoriamente até o dia útil seguinte à comunicação de eventual arrematação, sob pena de cancelamento da venda, a critério do leiloeiro oficial, no valor do lance acrescido das comissões, remunerações e encargos administrativos por lote (que não estão inclusos no valor ofertado), incidentes conforme tabela abaixo. Para os compradores presenciais, o pagamento deverá ser efetuado no ato da arrematação, contra recibo.
COMISSÃO LEGAL DO LEILOEIRO
- 5% sobre o valor da arrematação
Obs.: os serviços da Deseulance restringem-se à divulgação dos leilões apregoados pelo leiloeiro oficial, nos termos da lei, fornecendo meio de participação on-line e/ou presencial aos interessados, conforme contrato de adesão dos usuários ao site deseulance.com
2. Todos os lotes serão vendidos sem garantia e no estado em que se encontram. As fotos e descrições inseridas na Internet são meramente informativas, reservado o direito de alterações até a realização do leilão e de correção de possíveis erros de digitação ou imagem, a qualquer tempo. Os lotes terão horário previsto de fechamento (relógio disponível na seção “tela de lance” do PORTAL), sendo certo que, caso o Leiloeiro receba algum lance nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.
3. Não serão aceitas reclamações ou desistências após a arrematação. Todos os participantes estão sujeitos às presentes CONDIÇÕES DE VENDA e às cláusulas do CONTRATO DE ADESÃO DE USUÁRIOS AO SITE (clientes via internet), sendo de sua responsabilidade a vistoria prévia dos lotes, isentando o Leiloeiro e a Empresa Comitente por vícios ocultos ou não no bem adquirido, renunciando desde já a qualquer direito ou ação, não podendo em hipótese alguma alegar desconhecimento das condições de uso, falta de componentes ou qualquer outra circunstância para pleitear descontos ou desistir do lote arrematado.
4. A desistência ou o não-pagamento de TODOS os lotes arrematados no prazo previsto, acarretará o pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total da arrematação, a título de indenização por perdas e danos, acrescida das comissões, remunerações e taxas devidas, para a qual o arrematante autoriza expressamente e desde já, o desconto sobre qualquer valor já pago ou a emissão de título de crédito para cobrança imediata e posterior protesto, se necessário, sem prejuízo de outras sanções e da execução do total, conforme previsto no artigo 39 do DL 21.981/32.
5. O Leiloeiro Oficial e a Empresa Comitente, poderão sem qualquer aviso prévio e a seu critério exclusivo retirar/reunir ou separar qualquer lote.
6. As notas de venda em Leilão serão emitidas a partir do 5º dia útil após a efetiva comprovação do pagamento efetuado pelo arrematante e poderá ser impressa pela Internet. De posse da nota de venda, a partir do dia útil seguinte, o arrematante deverá agendar a retirada diretamente com a Empresa Comitente, que detém a posse e a guarda dos bens em suas dependências, sendo responsável exclusivamente pelo processo de emissão de notas fiscais e entrega dos lotes arrematados, sem ingerência do Leiloeiro Oficial. Os arrematantes que não respeitarem o acima disposto não terão direito a qualquer reclamação ou indenização pelo atraso na retirada.
7. As retiradas deverão seguir rigorosamente as instruções e normas de segurança da Empresa Comitente, as quais serão transmitidas detalhadamente às equipes que procederão as retiradas.
8. Não nos responsabilizamos, sob quaisquer circunstâncias, por eventuais prejuízos decorrentes de falhas técnicas, operacionais, de estrutura de comunicação ou de acesso ao sistema, que impossibilitem ou dificultem a participação do usuário e não garantimos a manutenção constante e ininterrupta de nossos serviços, estando o sistema sujeito à interferência de fatores externos.
9. O Leiloeiro é mero mandatário da Empresa Comitente, não se responsabilizando pela origem, evicção ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão.
10. Casos omissos obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981/32 e 22.427/33 que regulamentam a profissão de Leiloeiro Oficial.
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES E COMPRAS - GFC
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO Nº 02/2024
PROCESSO Nº LL00224
TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR OFERTA DE PREÇO
A COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM , por intermédio da Gerência de Contratações e Compras - GFC, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, da Legislação Estadual pertinente, bem como da Norma Geral Nº NG/003, do Regulamento de Licitações, Contratos e Demais Ajustes da CPTM - Vigente a partir de 04/12/2023, d o Código Conduta e Integridade de Fornecedores, Prestadores de Serviços e Parceiros da CPTM, disponível no site www.cptm.sp.gov.br, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes, bem como toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive, normas setoriais ou gerais sobre o tema e, por fim, as Condições Gerais do Leilão comunica aos interessados que realizará LEILÃO, no auditório do Leiloeiro, sito à Rua Uruana nº 139 - Vila Mariana - São Paulo - SP - CEP 04019- 070, aberto à participação de qualquer interessado.
As Condições Gerais do Leilão poderão ser retiradas, conforme condições indicadas no Aviso deste Edital.
1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Leilão a ALIENAÇÃO DE MATERIAIS INSERVÍVEIS, conforme documentação constantes dos Anexos:
1 - Descrição dos Materiais;
li - Das Condições Gerais de Leilão (item 5.5.2) "Aos Arrematantes de Dormentes"·,
Ili - Das Condições Gerais de Leilão (item 3.10) "Procedimento para Corte de Veículos Ferroviários Desativados";
IV- Aos Arrematantes de Veículos Ferroviários Desativados;
V- Declaração de impedimento de comercializar, no Estado do Paraná, dormentes arrematados nos leilões da CPTM;
VI Declaração de Conhecimento de ST (DCST), Item 5.2.5;
VII Declaração de Uso e Destinação (DUO), Item 5.5.1;
VIII Termo de Compromisso e Responsabilidade Ambiental - TCRA - Sucata de Baterias Diversas, item 5.5.4.1;
IX Termo de Compromisso para utilização de área da CPTM para preparação, carga e transporte de materiais inservíveis adquiridos por meio de leilão, item 5.5.5; e
X Código de conduta e integridade de Fornecedores, Prestadores de Serviços e Parceiros da CPTM.
2 - DA VISITAÇÃO
Os materiais estarão disponíveis para visitação pelos interessados, os quais deverão agendar a respectiva visitação com os Srs. Fernando de Carvalho, Everton Ribeiro ou Ronaldo Oliveira no telefone (11) 3619-7403 ou email: dola_gestao@cptm.sp.gov.br. Durante a visitação não é permitida a presença de menores de 18 anos, ainda que acompanhados de responsáveis. Visando resguardar a segurança dos visitantes, os mesmos deverão estar adequadamente trajados, com calça comprida, sapato fechado e camiseta, sendo proibido o acesso de visitantes trajados com sapato aberto, chinelo, shorts ou camiseta regata.
3 - DAS CONDIÇÕES E PRAZOS
3.1 - O presente Leilão será realizado na forma da legislação vigente, e os materiais a serem leiloados, serão ofertados e vendidos em lotes numerados, perfeitamente identificados.
3.2 - Cada lote será vendido àquele que ofertar o maior lance. Caso o maior lance não atinja o valor mínimo estipulado pela CPTM, a liberação do(s) mesmo(s), ficará (ão) sujeita a aprovação da CPTM, pelas autoridades competentes, respeitando os valores limites estabelecidos em Norma Interna.
3.3 - Serão aceitos lances via "internet on line", pelos licitantes previamente cadastrados no "site" do Leiloeiro, www.deseulance.com, sendo eles repassados imediatamente aos participantes presentes no leilão.
3.4 - O cadastro dos licitantes interessados em participar do leilão através da "internet", deverá ser feito diretamente com o leiloeiro com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário marcado para a realização do leilão. Os licitantes deverão obedecer às regras estabelecidas pelo leiloeiro.
3.5 - Os licitantes interessados em participar do leilão presencial deverão, antes do início do leilão identificar-se, fornecendo os documentos referidos no item 4.7 e outras informações que o Leiloeiro achar necessária, para controle e emissão das respectivas notas de vendas.
3.6 - Os materiais serão ofertados e vendidos no estado e nas condições em que se encontram, não sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação, inclusive em relação a eventuais defeitos ou vícios ocultos.
3.7 -A venda do(s) lote(s) arrematado(s) estará concluída e será considerada perfeita e acabada com a concomitante emissão da devida nota fiscal de venda mercantil pela CPTM e a retirada do(s) lotes(s) adquirido(s).
3.8 - Caso necessário e com a aprovação da CPTM, serão permitidas modificações ou alterações dos materiais, sejam na forma, dimensões ou aspecto, dentro das áreas da CPTM, para efeitos única e exclusivamente de sua retirada do local onde se encontram, por parte do arrematante, podendo ser cortados com o propósito de subdividi-los em partes para facilitar sua locomoção. Todas as despesas para tal serão de responsabilidade do arrematante, não cabendo a CPTM a disponibilização de quaisquer infraestruturas para sua execução.
3.9 - Os materiais sujeitos a pesagem serão vendidos pelo peso indicado em balança designada pela CPTM, que prevalecerá sobre qualquer outra.
3.9.1 - Havendo custos de pesagens em balanças de propriedade de terceiros, estes serão de responsabilidade do arrematante.
3.10 - Havendo a necessidade de corte de veículos ferroviários desativados, deverão ser obedecidas todas as diretrizes contidas no documento "Procedimento para Corte de Veículos Ferroviários Desativados" - Anexo Ili deste edital.
3.11 - O arrematante será o único responsável por qualquer acidente decorrente dos trabalhos necessários ao corte, carregamento e transporte dos materiais arrematados. Caberá ao mesmo responsabilizar-se pelo fornecimento de equipamentos, instrumentos, ferramentas e recursos humanos necessários à completa execução dos serviços, bem como equipamentos de proteção individual (EPl's) às pessoas envolvidas na atividade. Caberá também ao arrematante, isolar com barreiras de proteção e sinalização as áreas onde os materiais estejam localizados, com o intuito de evitar acidentes nos locais que tenham interferências com a execução dos serviços e/ou prejuízo à circulação de trens.
3.12 - Caso ocorra danos a CPTM provocados por empregados ou contratados pelo arrematante, este será o único responsável arcando com todo ônus decorrente.
3.13 - É vedada a utilização de trabalho de menor de 18 anos, nas áreas da Companhia.
3.14 - O LEILOEIRO é obrigado a obedecer às normas e rotinas da CPTM, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis.
3.15 - O LEILOEIRO é obrigado a guardar confidencialidade no uso das informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização e custódia.
3.16-A CPTM responsabiliza-se a observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios do ARREMATANTE, a que tenha acesso durante a execução deste leilão, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
4 - DO PAGAMENTO E DA HABILITAÇÃO
4.1 – O(s) arrematante(s), no ato do leilão, deverá(ão) adiantar 5% (cinco por cento) do valor do(s) lote(s) arrematado(s), e pagar 5% (cinco por cento) sobre o mesmo valor, a título de comissão, do Leiloeiro, por cheque administrativo ou qualquer meio eletrônico de transferência de créditos previsto no sistema financeiro para a conta do Leiloeiro conforme regras previamente estabelecidas pelo leiloeiro.
4.1.1 No caso de transferência eletrônica, o depósito deve ser efetuado na conta da DESEULANCE LTDA (Leiloeiro Sr. PERSIO BOSCHETTI JÚNIOR) - Banco Bradesco - Agência 0548-7 - Conta Corrente 83.550-1 ou Banco do Brasil – Agência 0300-X – Conta Corrente 108.801-7 -CNPJ nº 04.027.858/0001-09 - Informações Rua Uruana nº 139 – Vila Mariana – São Paulo – SP - CEP 04019-070, assim que finalizada a sessão do leilão.
4.2 - O crédito do valor total do(s) lote(s) arrematado(s) deverá ser efetuado no prazo máximo de 48 horas da realização do leilão, por cheque administrativo, TED, Transferência Bancária, PIX ou depósito na conta da DESEULANCE LTDA (Leiloeiro Sr. PERSIO BOSCHETTI JÚNIOR) - Banco Bradesco - Agência 0548-7 - Conta Corrente 83.550-1 ou Banco do Brasil - Agência 0300-X - Conta Corrente 108.801-7 - CNPJ nº 04.027.858/0001-09 - Informações Rua Uruana nº 139 - Vila Mariana - São Paulo - SP - CEP 04019-070.
4.3 - O(s) arrematante(s) que não efetuar(em) o crédito do(s) lote(s) arrematado(s) no prazo estipulado no item 4.2 acima, poderá (ão) fazê-lo em até 04 (quatro) dias úteis da realização do leilão, sendo o valor acrescido da multa de 1,5% (hum vírgula cinco por cento), por dia de atraso.
4.4 - A não realização do crédito do valor do(s) lote(s) arrematado(s) no prazo máximo estipulado no item 4.3 acima, importará na desistência da aquisição do(s) lote(s) leiloado(s), perdendo o(s) arrematante(s), em favor da CPTM o valor adiantado, bem como em favor do Leiloeiro, o valor pago a título de comissão.
4.5 - A desistência do arrematante o obrigará a honrar o pagamento do valor dado em adiantamento, comprometendo-se a não cancelar o pagamento efetuado, sob pena de vir a responder civil e criminalmente por tal prática.
4.6 - É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os materiais arrematados, antes de sua retirada dos locais estocados.
4.7 - Nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 58 da Lei Federal
13.303/2016, fica dispensada a apresentação, pelos arrematantes dos documentos de que tratam o artigo 83 do Regulamento de Licitações e Contratos da CPTM, devendo apresentar:
a) Se pessoas físicas: carteira de identidade (RG) ou documento equivalente e o comprovante de registro no cadastro de pessoa física (CPF);
b) Se pessoas jurídicas: o cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) e a ficha de inscrição cadastral (FIC), se for o caso.
4.8 - Os arrematantes deverão fornecer ainda, as informações que lhe forem solicitadas pelo Leiloeiro, com relação a seu endereço e telefone.
4.9 - Os arrematantes não poderão alegar, para fins e efeitos de direito, o desconhecimento das regras e condições contidas no presente Edital, bem como da legislação pertinente reguladora da matéria, notadamente das disposições da Lei Federal 13.303/16, do Regulamento de Licitações, Contratos e Demais Ajustes da CPTM e do Decreto 21.981/32, com alterações introduzidas pelo Decreto 22.427/33.
5 - DA RETIRADA
5.1 - A retirada do(s) lote(s) será programada pela CPTM, com os Srs. Fernando de Carvalho, Everton Ribeiro ou Ronaldo Oliveira no telefone (11) 3619-7403 ou email: dola_gestao@cptm.sp.gov.br., após a prestação de contas efetuada pelo leiloeiro e mediante a apresentação da nota de venda emitida por ele e devidamente quitada, bem como o comprovante de pagamento de impostos devidos, se for o caso.
5.1.1 - A disponibilização da nota de venda pelo leiloeiro ao arrematante mencionada no item 5.1, está condicionada à apresentação das Declarações constantes no Anexo deste edital de acordo com o material e características dos lotes arrematados.
5.2 - A CPTM entrará em contato com o arrematante através dos meios de comunicação informados pelo Leiloeiro.
5.2.1 - Os lotes poderão ser retirados por qualquer pessoa que no dia marcado para a retirada, apresentar a nota fiscal emitida pelo Leiloeiro, sendo essa retida pela CPTM.
5.2.2 As pessoas que forem retirar os materiais arrematados deverão estar adequadamente trajadas com calça comprida, sapato fechado e camiseta, sendo proibido o acesso de pessoas trajadas com sapato aberto, chinelo, shorts ou camiseta regata.
5.2.3 Durante a retirada dos materiais arrematados, não é permitida a presença de menores de 18 anos, ainda que acompanhados de responsáveis.
5.2.4 - Para atividades que exijam o uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI - específicos, como por exemplo, corte de veículos ferroviários desativados, deve-se seguir as determinações especificadas no Anexo Ili.
5.2.5 - A arrematante, deverá preencher e assinar a Declaração de Conhecimento das Normas de Segurança do Trabalho nas Dependências da CPTM (Anexo VI).
5.3 -A nota fiscal emitida pela CPTM no ato da retirada será preenchida com os dados discriminados na nota fiscal emitida pelo Leiloeiro.
5.4 - A retirada se fará dentro do horário das 08:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:30 horas, respeitada a programação a que se refere o subitem 5.1.
5.4.1 - Exceção feita ao horário de retirada nos pátios (fora do Pátio Lapa), cujo período será das 8:30h às 12:00h e das 13:00h às 15:00h.
5.4.2 - Todos os materiais retirados dos pátios deverão ser pesados na balança da CPTM, localizada no Pátio Lapa. O peso total do veículo deverá obedecer ao peso máximo permitido pela lei vigente. A informação do peso total constará na N.F. emitida pela CPTM.
5.5 - A forma de manuseio, transporte e armazenamento dos materiais arrematados bem como quaisquer licenças junto aos órgãos ambientais serão de responsabilidade do arrematante.
5.5.1 - Os materiais deverão receber tratamento ambientalmente adequado, respeitando-se a orientação das normas que regulamentam a legislação ambiental. O arrematante deverá encaminhar à CPTM a Declaração de Uso/Destinação preenchida, conforme Anexo VII
5.5.2 - Os compradores de dormentes e/ou dormentes em pedaços assinarão documento emitido pela CPTM (Anexo 11), no qual deverão observar os termos da legislação ambiental em vigor, eximindo assim, toda e qualquer responsabilidade da CPTM quanto ao seu emprego/uso/destinação de seus resíduas.
5.5.2.1 - A CPTM está impedida de comercializar, no Estado do Paraná, em cumprimento à sentença proferida nos autos do Processo nº 0000290-83.2016.8.16.0l79 - Ação Coletiva de Consumo com Pedido de Antecipação de Tutela, proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em trâmite perante a 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, DORMENTES ou qualquer espécie de madeira tratada com o óleo de creosoto (CR), óxido solúvel à base de cobre, cromo e arsênio (CCA), produto hidrossolúvel contendo cromo, cobre e boro (CCB) ou pentaclorofenol, exceto quando direta e estritamente destinados à reutilização como dormentes. Nestes termos, a CPTM informa, oficialmente aos participantes de seus leilões, que estes deverão se abster de comercializar, no estado do Paraná, os dormentes arrematados em seus leilões.
5.5.3 - Para participar do leilão do(s) lote(s) de "Óleo Utilizado" – Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (OLUC), a empresa interessada deverá:
5.5.3.1 - Apresentar os seguintes documentos:
A.) Autorização da ANP – Agência Nacional de Petróleo para a atividade de rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado conforme Art. 3º da Resolução ANP 19/2009;
B.) Autorização da ANP – Agência Nacional de Petróleo para a atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado conforme Art. 3º da Resolução ANP 20/2009;
C.) Licença Ambiental de Operação – LO emitida pelo órgão ambiental competente, para a atividade de coleta e transporte de OLUC;
D.) A Licença Ambiental de Operação – LO emitida pelo órgão ambiental competente, para a atividade de rerrefino de OLUC;
E.) Cadastro Técnico Federal – CTF emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA compreendendo a atividade definida sob código 18- 14 – “Transporte de cargas perigosas – Resolução Conama nº 362/2005 – Óleo lubrificante usado ou contaminado”;
F.) Cadastro Técnico Federal – CTF emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA compreendendo a atividade definida sob código 15- 23 – “Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira (rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado)”.
5.5.3.2 – O interessado deverá encaminhar as autorizações para o
leiloeiro, em até 48 horas antes da realização da sessão do leilão.
5.5.3.3 – No momento da coleta do material, o arrematante,
obrigatoriamente, deverá fornecer o Certificado de Coleta, conforme
Art.19, inciso II da Resolução ANP 20/2009 e Art. 19, inciso IV da
Resolução CONAMA 362/2005.
5.5.3.4 – Caso o arrematante seja uma empresa de transbordo, ou seja, que armazena e revende o óleo usado, deverão ser apresentadas as documentações listadas no item 5.5.3.1. da(s) empresa(s) responsável(is) pela coleta, transporte e rerrfino do OLUC e o contrato firmado com o rerefinador.
5.5.4 – Para participar do leilão do(s) lote(s) de "Óleo Mineral", a empresa interessada deverá apresentar os seguintes documentos:
A. Licença Ambiental de Operação – LO emitida pelo órgão ambiental competente, para a atividade de coleta e transporte de óleo mineral;
B. Licença Ambiental de Operação – LO emitida pelo órgão ambiental competente, para a atividade de tratamento de óleo mineral;
C. Cadastro Técnico Federal – CTF emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA compreendendo a atividade definida sob código 18- 1 – “Transporte de cargas perigosas”;
D. Cadastro Técnico Federal – CTF emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA compreendendo a atividade definida sob código 15- 7 – “Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais”.
5.5.4.1 - O interessado deverá encaminhar as autorizações para o leiloeiro, em até 48 horas antes da realização da sessão do leilão.
5.5.4.2 - Caso o arrematante seja uma empresa de transbordo, ou seja, que armazena e revende o óleo usado, deverão ser apresentadas as documentações listadas no item 5.5.4 da(s) empresa(s) responsável(is) pela coleta, transporte e rerrfino do óleo mineral.
5.5.5 - Para participar do leilão do(s) lote(s) de "Sucata de baterias", a empresa interessada deverá apresentar os seguintes documentos:
A. Licença Ambiental de Operação – LO emitida pelo órgão ambiental competente, para a atividade de coleta e transporte das baterias;
B. Cadastro Técnico Federal – CTF emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA compreendendo a atividade de coleta e transporte de resíduos perigosos (baterias).
C. Licença Ambiental de Operação – LO emitida pelo órgão ambiental
competente, para a atividade de tratamento das baterias;
D. Cadastro Técnico Federal – CTF emitido pelo Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA compreendendo a atividade de tratamento de resíduos perigosos (baterias).
E. Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI;
F. Termo de Compromisso e Responsabilidade Ambiental _ TCRA quanto a destinação final ambientalmente adequada da sucata arrematada, conforme Anexo VIII.
5.5.5.1 - O carregamento das baterias deve ser realizado em veículo adequado ao tipo da sucata transportada e devidamente sinalizado.
Antes do carregamento, deverão ser apresentados:
A. MOPP – Habilitação para Transporte de Produtos Perigosos;
B. LETPP – Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos;
C. CTPP – Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos;
D. Ficha de Emergência.
5.5.6 - Os compradores de dormentes, trilhos, veículos ferroviários desativados e demais materiais de grande porte deverão ter conhecimento das normas internas da CPTM e assinar o Termo de Compromisso para Utilização de Área da CPTM para Preparação, Carga e Transporte de Materiais Inservíveis Adquiridos por meio de Leilão, conforme Anexo IX.
5.5.7 - É de responsabilidade do arrematante recolher por completo o lote arrematado, não deixando resquícios ou remanescentes do lote e, garantir a organização e limpeza do local após sua retirada.
5.5.8 - O arrematante, antes da retirada do lote, deverá preencher o questionário de pesquisa de sustentabilidade que será encaminhado via e-mail.
5.6 - Todas as despesas de carregamento, movimentação, transporte, retirada dos lotes e os impostos e tributos, se devidos, serão de inteira responsabilidade do arrematante, que deverá executar esses serviços por seus próprios meios, ou de terceiros por ele contratados não sendo permitida a utilização de equipamento ou mão-de-obra dos empregados e contratados a serviço da CPTM.
5.7 - A CPTM reserva-se o direito de liberar para a entrega apenas os lotes cujas informações estejam corretamente incluídas na prestação de contas efetuada pelo Leiloeiro, após o efetivo crédito em conta da CPTM dos recursos obtidos no leilão.
5.8 - Caso venha a ocorrer avaria mecânica e/ou elétrica nos veículos rodoviários utilizados para o carregamento dos materiais arrematados, o comprador deverá providenciar sua remoção para fora da propriedade da CPTM, no mesmo dia e dentro do horário estipulado no subitem 5.4.
5.8.1 Havendo necessidade do veículo pernoitar dentro da propriedade da CPTM, seja por avaria mecânica e/ou elétrica ou para atendimento da programação de retirada dos materiais, deverão ser observadas as determinações e diretrizes estabelecidas em procedimento específico da CPTM para este fim, garantindo as responsabilidades e medidas de segurança necessárias para este fim.
5.8.2. O arrematante deverá assinar a “Declaração de Ciência de Pernoite de Veículos e Equipamentos nos Pátios e Dependências da CPTM”, que tem como objetivo informar sobre as diretrizes, procedimentos e suas responsabilidades quando identificada a necessidade de pernoite de veículos ou equipamentos nos pátios.
5.8.3 Destaca-se que não é responsabilidade da CPTM a ocorrência de roubo, furto ou danos que possa ocorrer com o veículo e a carga que pernoitarem nos pátios.
5.8.4 Não será permitido que o motorista e ajudante(s) permaneçam junto com o veículo dentro da propriedade da CPTM.
6 - PENALIDADES
6.1 - Nos casos de inobservância dos prazos estabelecidos no Anexo I para a retirada dos materiais arrematados, será cobrada multa de 1,5% (um e meio por cento) do valor do lote arrematado por dia de atraso, a partir da primeira data do início da retirada, e a cobrança de estadia no valor de R$ 30,00 (trinta reais) por dia utilizado até o prazo máximo de 30 (trinta) dias, ocasião em que o(s) arrematante(s) será(ão) notificado(s) para retirar o(s) lote(s) arrematado(s). Caso o arrematante não o retire no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação, o(s) lote(s) será(ão) considerado(s) abandonado(s).
6.1.1 - O arrematante que não retirar os bens no prazo máximo estipulado será considerado desistente e perderá quaisquer direitos sobre os bens, bem como perderá, em favor da CPTM, os valores adiantados, sem prejuízo das demais penalidades e despesas previstas no Edital.
6.1.2 - A desistência do arrematante permitirá à CPTM a realização de novo leilão para a venda dos referidos bens.
6.1.3 - Caso o arrematante interrompa a retirada dos materiais sem a concordância da CPTM, a penalidade será a mesma do item 6.1, aplicada sobre o saldo a retirar.
6.2 - A multa e os valores devidos em decorrência do atraso na retirada dos materiais, deverão ser recolhidos pelo arrematante em até 48 (quarenta e oito) horas a partir da pretensão de retirar o material arrematado, que só lhe será entregue mediante exibição de recibo de tal pagamento junto ao Departamento de Finanças - DFFA da CPTM na Rua Boa Vista, 175 - 2° andar - Bloco B, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos procedimentos judiciais cabíveis.
6.3 - Caso o arrematante não retire o(s) lote(s) arrematado(s) no dia agendado, será permitido um único reagendamento sem cobrança de penalidades, que deverá ocorrer no prazo máximo de 1 dia útil. A data do reagendamento não deve ultrapassar 5 dias úteis da data inicialmente agendada. Caso não seja retirado o(s) lote(s) após o segundo agendamento, a penalidade será a mesma do item 6.1 aplicada ao valor total do(s) lote(s) arrematado(s).
7 - DAS INFORMAÇÕES
7.1 - Quaisquer informações e esclarecimentos relativos ao presente leilão poderão ser obtidos na Gerência de Logística - GOL da CPTM, na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, 200, Lapa - São Paulo, das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas, exceto sábados, domingos e feriados, fone nº (11) 3619- 7266 ou email: dola_gestao@cptm.sp.gov.br., ou pelo Leiloeiro, Sr. PERSIO BOSCHETTI JÚNIOR, fone (11) 5575-9555.
Este contrato de adesão aplica-se aos usuários do sistema de participação on-line dos leilões oficiais públicos organizados pela Deseulance, sob responsabilidade dos Leiloeiros Oficiais designados.
Ao aceitar este contrato, o usuário declara ter lido e impresso o seu conteúdo, tendo compreendido plenamente e sem ressalvas os termos e condições doravante expostos.
O cadastramento no site da Deseulance é gratuito e será exigido apenas para participação on-line de nossos leilões. A mera visualização dos materiais de divulgação dos leilões é aberto a qualquer interessado, sem a necessidade de qualquer tipo de controle prévio.
Para o cadastramento é necessário que o usuário tenha capacidade para contratar, nos termos da legislação brasileira em vigor e forneça corretamente todos os dados solicitados no processo, que terão caráter sigiloso e não serão divulgados pela Deseulance aos outros usuários, com exceção do login.
Após o cadastramento, nossa equipe entrará em contato com o usuário para checar as informações prestadas e liberar o acesso ao sistema, que será feito mediante login e senha.
Pelo presente, o usuário autoriza que se proceda quaisquer verificações que a Deseulance julgar necessárias sobre sua idoneidade financeira, perante os órgãos bancários e de proteção de crédito e o rastreamento de seu endereço IP ou outros meios de controle digital, com o fim único e específico de possibilitar meios mais confiáveis e seguros para as transações e a verificação da autenticidade do usuário.
No caso de pessoa jurídica, o usuário deve ter poderes para representá-la e responderá civil e criminalmente pela inexistência desta condição.
Não serão aceitos lances de usuários e empresas estrangeiros, que não tenham representante legalmente constituído em território nacional.
Ao cadastrar-se, o usuário aceita explicitamente o envio de informativos de leilões e quaisquer outros comunicados inerentes à utilização do sistema para o e-mail informado no cadastramento, obrigando-se a mantê-lo sempre atualizado, sob pena de imediata suspensão de seu acesso.
A Deseulance pode cancelar ou suspender o acesso ao sistema de leilões on-line de qualquer usuário, sem direito a qualquer reclamação ou indenização, a qualquer tempo e sob seu exclusivo critério, nos casos de:
- informações do usuário incorretas, incompletas ou que não possam ser verificadas;
- pendências financeiras vinculadas ao usuário ou logins diretamente associados;
- qualquer comportamento anterior (doloso ou não) que tenha de algum modo afetado o processo de leilão ou causado qualquer tipo de dano à Deseulance, aos comitentes ou aos demais participantes.
O site da Deseulance oferece aos seus usuários cadastrados e autorizados, os serviços de divulgação de leilões oficiais e de bens à venda, com a possibilidade de efetuar propostas, programar lances e participar "on-line" e em tempo real, dos leilões desta modalidade.
Todas as informações contidas no site são meramente informativas e podem ser alteradas ou suprimidas, a qualquer tempo. Todos os lotes são vendidos no estado em que se encontram, sem direito à reclamação por vícios ocultos ou não. Em todos os casos, aconselhamos a vistoria prévia do bem, para verificar seu estado de conservação e armazenamento.
O leiloeiro é soberano nas decisões acerca das condições de venda e participação, da arrematação, da constituição dos lotes e dos valores envolvidos; podendo juntar, separar, excluir ou formar novos lotes, alterar o preço mínimo de venda e o incremento atual e ainda acrescer novo prazo para fechamento do lote, mesmo quando o cronômetro já estiver zerado, e quaisquer outras circunstâncias envolvidas, a qualquer tempo e sob seu exclusivo critério.
Os serviços disponibilizados pela Deseulance na Internet poderão sofrer alterações, incluindo a extinção, alteração ou acréscimo de funções e ferramentas e entrarão em vigor imediatamente, desde que não afetem as relações contratuais aqui estabelecidas, caso em que os usuários serão chamados a aceitar um novo contrato.
A senha e login de acesso ao sistema é pessoal e intransferível. O usuário é responsável pela sua guarda e manutenção, respondendo civil e criminalmente pelo seu uso indevido ou por quaisquer práticas, sem a devida autorização e utilizando-se de quaisquer meios, que interfiram, manipulem ou prejudiquem o funcionamento do site ou das informações nele contidas.
Os lances efetuados on-line são irretratáveis e, se vencedores, geram obrigação contratual, na forma de promessa de compra, a qual deverá ser paga, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a confirmação da arrematação.
A desistência do lote arrematado, sob quaisquer circunstâncias, por parte do arrematante, não o eximirá da obrigação líquida e certa de pagar o serviço já prestado pela Deseulance, de divulgação do evento e acesso ao sistema e da comissão do leileoiro, nos valores estipulados nas condições de venda do leilão e de arcar com a indenização, pelo cancelamento do contrato, no valor de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor original de arrematação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis que poderão ser adotadas pela Deseulance e pelo vendedor, incluindo o cancelamento definitivo do acesso do usuário ao sistema.
Os leiloeiros são meros mandatários das empresas vendedoras, e não se responsabilizam pela origem, evicção ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens leiloados.
O site www.deseulance.com tem tão somente a função de divulgar os leilões apregoados pelo leiloeiro oficial, nos termos da lei, fornecendo meio de participação on-line aos internautas interessados.
Não nos responsabilizamos, sob quaisquer circunstâncias, por eventuais prejuízos decorrentes de falhas técnicas, operacionais, de estrutura de comunicação ou de acesso ao sistema, que impossibilitem ou dificultem a participação do usuário e não garantimos a manutenção constante e ininterrupta de nossos serviços, estando o sistema sujeito à interferência de fatores externos.
Não obstante, comprometemo-nos a trabalhar para melhorar as condições técnicas e operacionais vigentes, de forma a atingir o maior grau possível de satisfação de nossos clientes e de segurança em nosso sistema.
A Deseulance, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) somente realiza a coleta e tratamento de dados pessoais, fornecidos pelo próprio titular ao cadastrar-se em nosso sistema, com a finalidade específica de identificar os proponentes, viabilizando o atendimento ao cliente e a realização de leilões de forma segura e prevenindo fraudes.
Esses dados são mantidos em servidores seguros e compartilhados unicamente com a Junta Comercial e as empresas vendedoras, para fins de faturamento dos bens arrematados ou ainda quando for obrigada a fazê-lo mediante lei ou ordem de autoridade judicial / administrativa.
Não coletamos dados de cartões de crédito ou contas bancárias, nem informações pessoais de caráter sensível, respeitando todas as regras de privacidade e uso de dados pessoais e de sigilo bancário, quando aplicável.
Aplica-se a este contrato a legislação brasileira em vigor, e no que couber, o que dispõe o Decreto Federal nº 21.981/32 e 22.427/33.
Para cada leilão, o usuário deverá observar as condições de venda específica do evento, que estarão disponíveis no site, além da legislação anteriormente citada.
Todos os leilões oficiais públicos organizados pela Deseulance serão realizados sob responsabilidade de leiloeiro oficial legalmente credenciado perante a Junta Comercial do seu Estado, em local e data previamente divulgadas, nos termos da legislação pertinente e de acordo com o "Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta" nº 12/99, assinado entre o Ministério Público e o Sindicato dos Leiloeiros do Estado de São Paulo.
Este instrumento é por prazo indeterminado, mas poderá a qualquer momento ter seu conteúdo alterado, mediante comunicação expressa via e-mail ao usuário que, caso não concorde com as modificações, poderá solicitar imediatamente o cancelamento de seu cadastro e a consequente rescisão do contrato de adesão.
A ausência de pedido de cancelamento ou a participação em qualquer leilão da Deseulance após a comunicação da alteração será entendida como aceite total das novas disposições.
Fica eleito o foro da comarca da capital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes deste instrumento contratual.
São Paulo, 01 de Agosto de 2.021.
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